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Prefeitura de Jacobina poderá ser multada em até 100 mil reais caso insista em demolir residência

O juiz Marley Cunha Medeiros, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, decidiu liminarmente, através da concessão de Tutela de Urgência,  suspender a demolição de um imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira. 

A residência, que  pertence ao mestre de obras Ricardo Moreira de Freitas, quase foi demolida, no dia 26/03/2021, quando prepostos da Prefeitura compareceram ao local, e somente não consolidaram a demolição porque o advogado Fábio Lima Mesquita, após alertar para o ato ilegal,  estacionou o seu veículo em frente ao imóvel, acionando a imprensa e a Polícia Militar. 

Na decisão,   além de suspender o ato de demolição até o julgamento do mérito, o juiz Marley Cunha Medeiros estabelece multa diária de R$ 500 reais, podendo chegar até R$ 100 mil reais, caso a Prefeitura insista em demolir o imóvel. 

O Município de Jacobina ainda não se pronunciou sobre a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública . 

Baixe aqui a íntegra da decisão judicial:

Abaixo, fotos do dia 26/03/2021, quando  prepostos da Prefeitura tentaram demolir o  imóvel situado à Rua Cel. Fulgêncio, 416, no bairro da Bananeira. 

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