Segurança

Vereadores exigem cumprimento de lei que reduz taxa de esgotamento para 40% em Mirangaba

Os vereadores Hidam Moura e Dirceu de Aziz exigem o cumprimento da lei 

Os vereadores Hidamar Santos Moura e Dirceu de Aziz, acompanhados pelo presidente da Câmara Municipal, Joacy Silva Mendes (Nego Jó), estiveram na sede da Embasa, em Jacobina,  cobrando ao orgão que se faça cumprir a Lei Municipal que reduz a taxa de esgoto de 80% para 40% aprovada pela Camara e sancionada ano passado pelo Executivo Municipal.

“Com a obrigação nobre que o cargo nos impõe, principalmente, na função de Vereadores do Município de Mirangaba, solicitamos que a Empresa Baiana de Saneamento Básico – EMBASA, cumpra a lei, no que se refere a REDUÇÃO DA TAXA DE ESGOTO DE 80% PARA 40%”,afirma os edis, que são os autores da lei. 

Os parlamentares lembram que Câmara de Vereadores de Mirangaba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que estabeleceu a fixação da taxa da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa em 40%, ou seja, metade do percentual atualmente aplicado.

Os parlamentares estiveram na sede da Embasa em Jacobina 

“Observamos que jamais existiu fixação de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto em Mirangaba, o que por certo permitiu a EMBASA cobrar o percentual exorbitante de 80% incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor, amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2000.  Destacamos ainda que a presente Lei, encontra-se em total sintonia com a capacidade de auto organizar-se expressamente esculpida no art. 29, caput, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que nesta Lei o objetivo primordial é transferir  ao Município de Mirangaba o poder – dever de estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto e diferenciar as alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato. Por fim, informamos que o Município tem competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local nos termos do Art. 30, I da CRF, com autonomia política, administrativa e financeira, inclusive para organizar, manter e prestar os serviços de interesse local”, relatam os vereadores.

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