O Contrato Social no Voto

Por Fred Santos
Num sistema democrático representativo, como o existente no Brasil, o voto não é apenas um instrumento de escolha, é a assinatura de um contrato social, ético e jurídico entre o (a) eleitor (a) e o (a) candidato (a) eleito (a). Seja nos âmbitos municipal, estadual e federal, o exercício do mandato impõe aos mesmos a obrigação estrita de cumprir as cláusulas desse acordo implícito, não importando a legenda partidária que represente.
Não obstante a diversificação no direcionamento dos votos possa causar, muitas vezes, até demais, uma impressão equivocada de que os eleitos só tenham “compromisso contratual” com àqueles que lhe referendaram na urna, visto que o mandato pertence à coletividade e deve buscar o bem comum de todos os cidadãos.
Claro que, do ponto de vista material, esse contrato não é assinado entre eleito (a) e eleitor (a), mas constitucionalmente e moralmente são “assinados” nas urnas e referendados no resultado eleitoral, o que torna, no mínimo antiético por parte dos eleitos qualquer preferência que vise beneficiar este ou aquele grupo político-partidário, ou indivíduos.
Dito isto, e em um cenário de crescente conscientização civil, o respeito a esse contrato — fundamentado na transparência, na fiscalização e na honestidade -, deixa de ser um ideal abstrato para se tornar o pilar de sustentação da própria democracia. Diria até uma obrigação além da legal, se tornando também ética/moral.
Durante a vigência de seu mandato, o (a) eleito (a) se torna uma figura pública, o que não anula os seus direitos civis privados, óbvio, porém a sua vida privada sofre severas restrições legais e o seu comportamento pessoal deve ser submetido a um rígido controle social. Ou assim deveria ser, de fato e na prática.
No caso mais recente, do atual Senador Flávio Bolsonaro (PL) e pré-candidato a Presidente da República, que ainda está sendo investigado, após fortes denúncias que repercutiram na imprensa nacional e internacional, a relação privada -, onde, ao que parece, não houve a transparência necessária, incluindo para com seu aliados políticos -, com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero e preso preventivamente atualmente, tendo o envolvimento de milhões de dólares supostamente direcionados a patrocínio de um filme sobre a vida de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por Tentativa de Golpe e outros crimes previstos na Legislação Brasileira, pelo STF, a 27 anos e 3 meses de prisão, estando atualmente em prisão domiciliar, está causando sérios estragos à suas pretensões eleitorais e com possibilidades de outras consequências legais e morais. A ver o que acontecerá.
Certamente o caso denunciado, que faz parte dos “podres porões da política nacional”, desde sempre, não deve ser único, e nos parece ser impossível, talvez, que qualquer detergente ou desinfetante consiga limpar os mesmos, não sei, talvez você que nos lê consiga indicar algum, comenta aí. O que podemos ter como norte político e moral é que o verdadeiro representante público não deve temer o controle social, ele, inclusive deve estimulá-lo, contribuindo com o aprimoramento da gestão pública.
O respeito ao contrato assinado com o povo brasileiro é a única via para resgatar a credibilidade da classe política. Vereadores, prefeitos, deputados e senadores, governadores e presidentes, precisam compreender que o mandato tem prazo de validade e finalidade estrita. A fidelidade aos princípios da transparência, da fiscalização e da honestidade não é um diferencial político, mas o pré-requisito mínimo para a sobrevivência de uma sociedade justa e verdadeiramente democrática. O eleitor, por sua vez, detém o poder de rescindir esse contrato na eleição seguinte, utilizando o voto consciente como a ferramenta definitiva de cobrança e renovação.
