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Justiça dá prazo de 12 meses para anulação de lei que alterou limites territoriais de Jacobina e outros 10 municípios da região

Tribunal manteve entendimento de que a lei é inconstitucional, mas modulou os efeitos da decisão para evitar impactos administrativos, tributários e eleitorais na região.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu conceder um prazo de 12 meses antes que passe a produzir efeitos a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.366/2015, que redefiniu os limites territoriais de Jacobina e de outros dez municípios da região.

A decisão, tomada por unanimidade e relatada pela desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Governo do Estado da Bahia. Embora o Tribunal tenha mantido o entendimento de que a norma é inconstitucional — por ter alterado divisas municipais sem a realização de plebiscito e consulta prévia às populações envolvidas —, os desembargadores entenderam que a anulação imediata poderia gerar insegurança jurídica.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacobina, que questionou a validade da legislação aprovada em 2015.

Efeitos serão aplicados após um ano

Ao analisar o recurso, o TJBA considerou que a lei permaneceu em vigor por mais de uma década, período em que diversos atos administrativos, tributários, patrimoniais e eleitorais foram praticados com base nos limites estabelecidos pela norma.

Segundo o Governo do Estado, uma anulação imediata poderia comprometer a arrecadação de tributos, a distribuição de receitas públicas entre os municípios, além de gerar dúvidas sobre registros eleitorais e outros atos administrativos já consolidados.

A decisão também levou em consideração a proximidade das eleições de 2026. Conforme destacou a relatora, mudanças imediatas na delimitação territorial poderiam provocar inconsistências no cadastro eleitoral, uma vez que o prazo para definição dos domicílios eleitorais se encerra meses antes do pleito.

Atos permanecem válidos

Com a modulação dos efeitos da decisão, o Tribunal estabeleceu que todos os atos administrativos, políticos, tributários, patrimoniais e eleitorais praticados durante a vigência da Lei nº 13.366/2015 permanecem válidos.

Na prática, a declaração de inconstitucionalidade somente produzirá efeitos 12 meses após a publicação do acórdão, período considerado suficiente para que os órgãos públicos adotem as providências necessárias e evitem prejuízos à administração pública e à população.

Municípios atingidos

Além de Jacobina, a decisão envolve os municípios de:

  • Caém;
  • Capim Grosso;
  • Miguel Calmon;
  • Mirangaba;
  • Ourolândia;
  • Quixabeira;
  • Saúde;
  • Serrolândia;
  • Umburanas;
  • Várzea Nova.

Com o prazo de transição fixado pelo TJBA, os municípios terão um ano para se adequar à decisão judicial antes que a anulação da lei produza efeitos práticos.