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Em novo decreto, Estado permite realização de cultos e missas com 30% de lotação

O governador Rui Costa publicou um novo decreto, nesta quarta-feira (3), sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus na Bahia.

No artigo 7º,  o novo decreto informa que estão  “suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021”.

Porém, no  parágrafo único desse mesmo artigo, o governador Rui Costa abre uma exceção para  os atos religiosos litúrgicos, que  “poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento)”.

Foto: Arquivo

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