TRE-BA decide a favor de Juliano Cruz em ação de desfiliação partidária

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu favoravelmente ao pedido de desfiliação partidária por justa causa do vereador de Jacobina, Juliano de Carvalho Cruz. Com a decisão, o parlamentar poderá deixar o partido Solidariedade sem perder o mandato conquistado nas eleições de 2024. O entendimento da Corte acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e levou em consideração a alegada mudança de posicionamento político da legenda na Bahia, além da apresentação de uma carta de anuência.
Na ação, Juliano Cruz argumentou que o Solidariedade integrou a coligação de oposição liderada por ACM Neto nas eleições estaduais de 2022, mas posteriormente passou a compor a base do governador Jerônimo Rodrigues. Segundo o vereador, sua trajetória política sempre foi construída em oposição ao Partido dos Trabalhadores (PT), e a aproximação da legenda com o grupo governista teria criado um ambiente de “intolerável constrangimento” dentro do partido.
Na decisão, o TRE-BA destacou que a Constituição Federal prevê a possibilidade de desfiliação sem perda do mandato em casos de justa causa, incluindo mudança programática partidária ou anuência da legenda. O tribunal também rejeitou, na prática, os argumentos do Diretório Nacional do Solidariedade sobre uma suposta falsificação da carta apresentada pelo parlamentar. Atualmente, Juliano Cruz já está filiado ao União Brasil.
