TRE-BA rejeita ação contra Tiago Dias por vídeo com jingle de apoio a Lula e ACM Neto

Justiça Eleitoral entendeu que publicação representa manifestação pessoal de voto e está protegida pela liberdade de expressão. Coligação havia pedido retirada do conteúdo e aplicação de multa.
Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil” contra Tiago Dias por causa de um vídeo publicado no Instagram. A decisão é do relator, Mhercio Cerqueira Monteiro.
A ação questionava uma publicação em formato Reels com um jingle que declarava apoio simultâneo a Luiz Inácio Lula da Silva e ACM Neto. Entre os versos citados no processo estão “Na Bahia é 44 e meu presidente é 13” e “Sim, quem manda sou eu, eu tô com Lula e tô com Neto”.
Segundo a coligação, o conteúdo poderia criar uma falsa impressão de aliança política entre as candidaturas. A representação também apontou suposta irregularidade pela ausência de identificação sobre o uso de tecnologia sintética. A parte autora pediu a retirada da postagem, a proibição de conteúdos semelhantes e a aplicação de multa.
A liminar para retirada imediata da publicação já havia sido negada. Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou, em análise preliminar, que o conteúdo representava uma manifestação individual de preferência de voto protegida pela liberdade de expressão.
Defesa alegou manifestação pessoal
Na defesa, Tiago Dias argumentou que não é candidato nem ocupa mandato político e que publicou o conteúdo na condição de cidadão e eleitor. Sustentou ainda que o jingle expressava uma escolha pessoal e não afirmava a existência de uma aliança formal entre os candidatos.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação. Para o órgão, a postagem constitui manifestação espontânea de voto feita por um eleitor em perfil pessoal.
Justiça considera conteúdo uma manifestação de “voto cruzado”
Ao analisar o mérito, o relator destacou que as regras aplicáveis à propaganda oficial de partidos e candidaturas não podem ser automaticamente aplicadas às manifestações políticas feitas por eleitores em suas redes sociais.
Segundo a decisão, a qual o blog Jacobina 24 Horas teve acesso, o vídeo utiliza expressões em primeira pessoa, como “meu presidente é 13”, “meu governador é 44” e “eu tô com Lula e tô com Neto”. Para o magistrado, o conteúdo não afirma que exista acordo, coligação ou aliança formal entre os políticos.
A Justiça classificou a manifestação como uma escolha pessoal de “voto cruzado ou fracionado” e concluiu que a publicação não teria capacidade de induzir o eleitorado a erro.
Uso de inteligência artificial
A decisão também analisou o questionamento relacionado ao uso de inteligência artificial. O relator entendeu que o dever de identificar conteúdo sintético previsto nas regras eleitorais está relacionado à propaganda eleitoral.
Como, no caso analisado, a publicação foi considerada uma manifestação espontânea de uma pessoa natural, o tribunal concluiu que a eventual utilização de inteligência artificial, por si só, não seria suficiente para exigir a rotulagem do conteúdo como propaganda.
O relator ainda diferenciou o caso de outro processo envolvendo Tiago Manoel. Na ação anterior, segundo a decisão, uma montagem reunia figuras políticas adversárias em um mesmo ambiente, acompanhadas da frase “ESSE É NOSSO TIME”, criando aparência de evento conjunto. No vídeo analisado agora, o magistrado afirmou não haver simulação de convivência ou aliança entre as lideranças políticas.
Ao final, o TRE-BA considerou que não ficou comprovada a divulgação de desinformação maliciosa, fraude perceptiva ou violação de direitos de personalidade. Com isso, o relator rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, mas, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados pela coligação.
