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Justiça suspende concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens

Nesta segunda-feira (4), atendendo a ação civil ajuizado pelo Mistério Público estadual, representado pela promotora Luciana Khoury,  o juiz Gabriel Igleses Veiga, da Comarca de Miguel Calmon, determinou a  SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, consoante o contrato de inexigibilidade de licitação 004/2020, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo de aumento da referida multa e aplicações de outros tipos de sanções.

Na ação contra o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o MP pede que seja suspenso o processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, no Município de Miguel Calmon. Também foram acionados o Estado da Bahia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com a  promotora de Justiça Luciana Khoury, “a forma como a implantação do referido projeto de concessão do Parque Estadual das Sete Passagens está ocorrendo não tem garantido a verdadeira participação e a soberania popular, inclusive desrespeitando um dos elementos primordiais de acesso à informação”, destacou.

O MP requereu em caráter liminar que a Justiça suspendesse o processo destinado à concessão de serviços de apoio e visitação de atrativos e instalações na referida Unidade de Conservação de Proteção Integral, evitando assim o avanço do processo de concessão para a fase de publicização do edital, antes de sua regularização mediante a realização da consulta prévia informada e audiência pública com a garantia da participação popular. O MP requer também que os acionados sejam obrigados a disponibilizar todos os documentos técnicos e estudos relativos ao processo referente à concessão do Parque Estadual Sete Passagens à iniciativa privada; que realizem diagnósticos e estudos de impactos diante da proposta de concessão; que realizem consulta prévia com as comunidades tradicionais afetadas garantindo o direito de participação ativa; e que realizem audiência pública com ampla participação e divulgação previa para a população.

Além disso, os acionados não devem realizar qualquer intervenção no Parque Estadual Sete Passagens até que os estudos técnicos que justificaram a tomada de decisão do poder público, sobretudo os estudos ambientais, sejam, integralmente, disponibilizados para a devida apreciação da sociedade civil, sobretudo das comunidades tradicionais da localidade. “Sem direito a serem ouvidas, as comunidades realizaram mobilizações populares para se oporem à concessão, que ocorreram sem a presença dos acionados, os quais se restringiram apenas a publicizarem uma decisão tomada sem espaço para manifestação das comunidades afetadas e população em geral. O Parque, além de possuir relevância ecológica, com alta diversidade da flora e fauna, trata-se de uma Unidade de Conservação que visa a preservação dos recursos hídricos, que garantem o abastecimento de água para a população local e para atividades agropecuárias”, ressaltou a promotora de Justiça Luciana Khoury.

Em fevereiro deste ano, o MP, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, expediu recomendação ao Inema, mas como não houve resolução da demanda, foi ajuizada ação civil pública. “Houve apenas uma audiência pública virtual no mês de janeiro apresentando a proposta de concessão. Outro problema identificado foi a falta de diagnóstico da atual situação do Parque, de modo a apresentar informações consistentes sobre a unidade de conservação ambiental para consulta pública”, ressaltou Luciana Khoury.

O blog Jacobina 24 Horas teve acesso a decisão do Poder Justiça, a qual publicamos na íntegra abaixo:

Foto: Wikipédia/Divulgação 

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