O ESTADO LAICO E OS SÍMBOLOS DE FÉ NASINSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Por Fred Santos
O tema é polêmico, sem dúvidas, mas se faz sempre necessário ser debatido, refletido e com o respeito e a educação necessárias, não obstante os preconceitos humanos, sociais, econômicos e religiosos oriundos de uma humanidade ainda imperfeita e claramente intolerante com a diversidade, inclusive de pensamento e de opinião, existirem.
Recentemente a Promotora de Justiça do Rio de Janeiro, Elayne C. da Silva, passou a sofrer uma onda de ataques após defender o princípio do Estado laico durante um evento na Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (ACTERJ), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Ao questionar a abertura da cerimônia com uma oração, referências a Deus e uma apresentação infantil precedida por um texto sobre “O abraço de Deus”, ela afirmou que esse tipo de manifestação religiosa não deveria integrar a programação oficial de um evento público e disse ter se sentido desrespeitada, já tendo o Ministério Público informado previamente que, se isto ocorresse, ela deixaria o local.
Ela afirmou também que a fé é um direito privado e que orações em eventos públicos seriam proibidas pela lei, o que nos parece, salvo engano, não ser verdade. A Promotora foi intolerante? Exagerou? Talvez. Não entraremos nesse mérito aqui. O fato é que isto não só gerou polêmicas no Brasil, mas também reacendeu um debate recorrente no país: o Estado laico não impede a prática religiosa, mas exige que o poder público mantenha neutralidade diante das diferentes crenças.
Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo não têm religião oficial, e todos os cidadãos têm a liberdade de professar a fé que quiserem — ou fé nenhuma. No entanto, a legislação entra em choque, digamos assim, com a nossa cultura religiosa e histórica brasileira, trazida pelo invasor português quando do “descobrimento” do Brasil. O Catolicismo e os símbolos e ritos cristãos fincaram raízes profundas na nossa identidade. É aqui que entra o papel moderador da Justiça.
O capítulo jurídico mais importante dessa discussão foi fechado recentemente pelo STF, através do Tema 1086. Em um julgamento histórico, os ministros decidiram, de forma unânime, que a presença de crucifixos e imagens religiosas em prédios públicos não fere o princípio do Estado laico. O argumento central foi que esses objetos deixaram de ser apenas símbolos de uma fé específica e passaram a ser vistos como parte da herança cultural e histórica do povo brasileiro. Tal decisão, no mínimo, em meu entendimento, reforçou o equívoco de uma “religião única” no país. Portanto, data venia, o STF não defendeu a Constituição Federal, mas interesses religiosos e políticos.
Se o Pai ou Mãe de Santo da Umbanda ou do Candomblé solicitasse o uso, em instituições públicas e sessões legislativas, por exemplo, da Espada, do Ofá ou da Balança, símbolos representativos de seus Guias e Orixás; se os adeptos do Espiritismo desejassem colocar no espaço público a Videira, o que não fariam, mas até poderiam, já que a Doutrina não tem símbolo oficial dogmático; se os dirigentes e/ou líderes da Igreja Messiânica também reivindicassem a colocação do Izunomê, além de outras denominações religiosas existentes nos municípios, esses órgãos públicos autorizariam o uso diário de seus símbolos nos referidos espaços?
Perguntar não ofende, mas certamente incomoda muitos, inclusive “religiosos”, o que, por si só, é, no mínimo, estranho.
Um outro episódio que se observa muito frequentemente nas Câmaras Municipais de Vereadores, por exemplo, são as orações e/ou leituras da Bíblia feitas na abertura das sessões legislativas. Normalmente são realizadas sempre por convidados(as) e/ou vereadores(as), seguidores das instituições católica ou evangélica.
Este articulista é contra esta ação? Obviamente que não. Nem poderia, por não ser ilegal, ao que parece. No entanto, esta ação única, imutável, não democrática, é contraditória à ética laica, além de estimular outros possíveis entendimentos populares, verídicos ou não.
É necessária a revisão dessa conduta das Mesas Diretoras, convidando representantes de outras religiões existentes nos municípios para também fazerem parte dos ritos de abertura das sessões. É claro que eles podem se recusar ou se omitir diante da situação, o que consideramos um erro, mesmo sendo um direito, mas não se pode ignorar que as Câmaras precisam fazer também o óbvio e o correto: convidá-los.
Já o fazem? Talvez. Não sei. Mas posso dizer que silenciar sobre isto só reforça a ideia popular de uma aparente preferência por esta ou aquela religião.
A laicidade brasileira não é negação, é proteção a todos; não é ataque à fé, não é ateísmo. Ela reconhece o papel social da fé, mas impõe o respeito à diversidade. A legislação protege a todos: ao cidadão que busca o amparo do sagrado no templo religioso e ao que exige a impessoalidade da lei e o cumprimento da laicidade nos espaços públicos.
