Jacobina

OAB/BA promove ato de desagravo a advogados em frente à rádio em Jacobina

Na tarde desta segunda-feira (10), membros da OAB/BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia), cumpriram ato público de desagravo em favor dos advogados da Subseção Jacobina, em frente à Rádio Serrana FM, no município de Jacobina (330 km de Salvador).  

Durante a manifestação, os advogados justificaram ter sido vítimas de ofensas proferidas pelo radialista Eraldo Rodrigues Maciel, em emissora de rádio local. O desagravo foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB, junto a uma nota de repúdio, que foi objeto da manifestação, hoje, em frente à rádio, com as presenças do presidente OBA-BA, Luiz Viana Queiroz, e Marilda Miranda Sampaio, presidente da OAB-Jacobina.  

Pela manhã, o radialista Eraldo Maciel já havia se manifestado sobre o ato da OAB-BA. Veja nota aqui.

Abaixo a íntegra da nota divulgada pela OAB-BA:

 

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NOTA DE DESAGRAVO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DA BAHIA – EM FAVOR DOS ADVOGADOS DE JACOBINA – BAHIA.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia, tomando conhecimento das increpações feitas contra a honra profissional dos advogados de Jacobina (Ba), pelo radialista ERALDO RODRIGUES MACIEL, em emissora de rádio local, vem, após aprovação unânime do Conselho Pleno, manifestar MOÇÃO DE DESAGRAVO, com base nos artigos 44 e 7º, inciso XVII, da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

O aludido radialista, no dia 18.10.2016, proferiu inúmeras ofensas aos profissionais da advocacia que atuam naquele município, fazendo uso de desabridas e incomuns expressões ofensivas a advogados não identificáveis, comportamento que não se coaduna com a atuação de relevância social dos agentes de órgãos de comunicação.

Em face disso, a OAB-Ba reafirma seu compromisso com o livre exercício da profissão, manifestando firmeza no sentido de coibir quaisquer condutas contrárias aos seus princípios, inerentes ao Estado Democrático de Direito, onde o advogado figura como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão” (art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil).

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com este entendimento, à unanimidade, apresenta MOÇÃO DE DESAGRAVO aos advogados que atuam na Subseção de Jacobina (Ba), e, publicamente, REPUDIA o comportamento do radialista ERALDO RODRIGUES MACIEL, por fazer uso de expressões desrespeitosas à classe advocatícia.

LUIZ VIANA QUEIROZ

Presidente do Conselho Seccional da OAB-Ba

Praça Teixeira de Freitas, 16 – Piedade – CEP: 40.070-000 – Salvador (Bahia) Tel.: (71) 3329 8900, Tel/Fax: (71) 332

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