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OAB Jacobina questiona constitucionalidade de Lei Municipal em Capim Grosso: Alegações de incompatibilidade com o Estatuto da Advocacia

O presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Jacobina, Alisson Fontes, levantou questões sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 593/2025 de Capim Grosso. Tal legislação, promulgada em 14 de janeiro de 2025 pelo prefeito Silvado Rios após aprovação pela Câmara Municipal, aborda a reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura de Capim Grosso, delineando atribuições, competências e cargos das unidades administrativas.

Através de um ofício endereçado ao gerente jurídico da OAB-BA, Dr. Edgard da Costa Freitas Neto, a OAB Jacobina solicita uma análise da conformidade da referida lei com a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que rege o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O foco do questionamento reside na possibilidade de violação ao inciso II do artigo 5º da referida legislação federal, que preserva para a advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

A preocupação central da OAB Jacobina é que as descrições dos cargos de Coordenador Jurídico da Assistência Social e Assistente Jurídico de Regularização Fundiária (REURB), determinadas pela Lei Municipal, infrinjam prerrogativas da advocacia ao não exigirem graduação em Direito para suas funções. Ao permitir que as atribuições jurídicas sejam desempenhadas por profissionais sem formação jurídica superior e aprovadas no Exame de Ordem, a legislação municipal contraria o que é estabelecido pela Lei 8.906/1994.

Em face das alegações apresentadas, a OAB de Jacobina requer uma análise detalhada da Lei Municipal nº 593/2025, especialmente no que tange à sua compatibilidade com a legislação federal sobre o exercício da advocacia. Até o presente momento, a Prefeitura de Capim Grosso não se pronunciou sobre os questionamentos levantados pela OAB Jacobina.

Veja abaixo ofício da OAB JACOBINA: 

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