Secretario André vai pedir veto do Projeto Escola Sem Partido em Jacobina
![]()
Em entrevista à Jaraguar FM, André Sampaio se declarou contrário ao projeto
Em entrevista à Rádio Jaraguar FM, nesta sexta-feira (17.11), o secretário municipal de Educação de Jacobina, André Sampaio, se declarou contrário ao Projeto Escola sem Partido aprovado recentemente pela Câmara de Vereadores (Veja matéria aqui)
“A escola é um espaço de debate, reflexão e discussão. Precisamos discutir, sim, sobre a vida como ela é, e não podemos perder de vista isto. A escola deve se abrir para discutir todos os temas possíveis; não na perspectiva da doutrinação, mas na perspectiva da reflexão, da ressignificação e da reconceitualização”, declarou Sampoio.
O secretário antecipou que irá sugerir ao prefeito Luciano Pinheiro (DEM) que vete o projeto aprovado pelos vereadores, propondo que seja feito um debate mais sobre a matérias juntas à comunidade jacobinense.
O que é o Projeto Escola sem Partido?
O Projeto Escola sem Partido é uma proposta de lei que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo:
1 – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
2 – O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
3 – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4 – Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
5 – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
6 – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
