Após duas decisões judiciais anulando ato ilegal do prefeito, bancos e comércio anunciam funcionamento normal nesta segunda-feira
Na próxima segunda-feira (6), o comércio em Jacobina estará funcionando normalmente. As agências bancárias também manterão expediente normal.
A decisão do prefeito Tiago Dias (PC do B) de criar um feriado municipal no dia de São Benedito, através de decreto unilateral, sem consulta pública ou trâmite legislativo, e que feriram frontalmente o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, acabou resultando em duas ações jurídicas, ambos julgadas procedentes pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, que concedeu liminar suspendendo a ação arbitrária do gestor municipal.
Na decisão, o magistrado também ressalta que a Lei 9.093/1995 delegou aos municípios que declarem quatro datas como feriados, conforme a tradição local, sendo uma dessas datas a Sexta-Feira da Paixão.
No caso especifico do município de Jacobina, além da Sexta-Feira da Paixão, completam os quatro feriados municipais: 13 Junho, Dia Santo Antonio, padroeiro da cidade; São João, no dia 23 de junho; e o Dia 8 de Dezembro, data da celebração de Nossa Senhora da Conceição.
Todas essas datas foram definidas desde 1997, através da Lei Municipal 328, tramitada e aprovada pela Câmara de Vereadores, após amplo debate com os segmentos organizados da sociedade, e sancionada pelo então prefeito Leopoldo Passos.
Segundo o Juiz Maurício Barra, se não bastasse o desrespeito à legislação vigente, “é completamente desarrazoado decretar um feriado com antecedência inferior a 1 (uma) semana, considerando que a sociedade deve ter prévia ciência de tal ato jurídico que tem grandes repercussões nos mais diversos segmentos da sociedade (escolas, empresas privadas, serviço público, etc)”.
As ações, que puseram freio ao ato legal do prefeito Tiago Dias, foram ensejadas pela Associação Comercial e Industrial de Jacobina (ACIJA), através do advogado José Fábio Andrade Sapucaia, e pela empresa Torres Eólicas do Nordeste S/A, representada pela advogada Elaine Cunha Saad Abdulnur.
Confira abaixo a íntegra das duas decisões:
